A tramitação do projeto que criminaliza a misoginia voltou ao centro do debate em Brasília com a aprovação, na Comissão de Direitos Humanos, de emenda que redefine o conceito previsto no substitutivo ao PL 896/2023. Em vez de se apoiar em elementos subjetivos como “ódio ou aversão”, a alteração apresentada pela deputada Alice Portugal busca caracterizar o crime por atos que promovam discriminação, segregação, restrição de direitos ou incitação à violência contra mulheres.
A mudança tem objetivo claro: dar maior objetividade ao tipo penal e reduzir a margem de questionamentos sobre taxatividade — argumento usado por quem teme que uma definição baseada apenas em sentimentos dificulte a aplicação da lei. A emenda também inclui previsão explícita sobre liberdade de expressão, manifestação do pensamento e convicções religiosas, deixando claro que essas garantias não eximem responsabilidades quando houver discriminação ou incitação à violência contra mulheres.
O ajuste chega em meio a negociações intensas. O projeto recebeu urgência na Câmara em 1º de julho (293 votos a 158), mas não tem data para votação em plenário. Parlamentares e líderes de bancada, em especial a bancada evangélica, têm pedido definição mais precisa do conceito — demanda que ganhou espaço nas tratativas e acabou refletida na redação aprovada pela comissão. Para o governo e a oposição, o texto traduz uma tentativa de equacionar proteção às mulheres e salvaguarda de liberdades constitucionais, sem porém eliminar riscos de contestações judiciais.
Politicamente, a emenda reduz um ponto de atrito imediato, mas não encerra a disputa. Ao mesmo tempo em que pretende facilitar a aplicação da lei e responsabilizar plataformas por conteúdos misóginos no ambiente digital, a mudança pode ser vista por adversários como estreitamento do conceito, o que abre espaço para novas negocações ou emendas no plenário. A votação que se aproxima testará a capacidade dos líderes de costurar maiorias e mostrará se a alteração consegue equilibrar proteção efetiva às mulheres e segurança jurídica.