O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19/6) uma medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) pelos futuros ingressantes nos cursos de Medicina. Pelo texto, será considerada proficiência a pontuação mínima de 60 numa escala de 0 a 100. A aplicação ficará a cargo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com edições semestrais. A edição de 2026 já está com inscrições abertas até 29 de junho, com provas marcadas para 13 de setembro; nesta primeira fase, os resultados terão caráter avaliativo para os participantes atuais.

A mudança aproxima a formação médica de modelos já adotados em outras profissões, como o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados. Segundo o texto da MP, além de condicionar o registro, as notas individuais do Enamed alimentarão o Conceito Enade das instituições, indicador que varia de 1 a 5 e integra os mecanismos de regulação do ensino superior. Cursos enquadrados nos conceitos 1 e 2 poderão ser submetidos às medidas previstas na legislação, como redução de vagas e, em casos extremos, desativação da graduação — instrumentos que fortalecem a capacidade do Estado de intervir sobre programas de baixa qualidade.

No plano político e administrativo, a medida tem efeitos concretos e cria novos desafios para o governo. Por um lado, a exigência tende a pressionar escolas e faculdades de Medicina a elevar padrões de ensino, sob risco de perda de vagas e sanções regulatórias; por outro, acende alerta sobre a capacidade operacional do Inep e sobre a justiça do mecanismo para alunos em formação. A MP isenta quem já está matriculado, mas impõe aos futuros ingressantes uma barreira adicional para a obtenção do registro. Esse desenho pode reduzir a oferta de profissionais se cursos forem fechados ou reduzirem vagas, ao mesmo tempo em que amplia a agenda de cobrança por melhores resultados acadêmicos — um ganho em termos de qualidade que, contudo, traz potenciais custos políticos e logísticos ao Executivo.

A norma prevê ainda que candidatos que não atinjam os 60 pontos possam refazer as provas em edições subsequentes até alcançarem a nota mínima. O Enamed permanece, portanto, como instrumento de avaliação da graduação e poderá ser usado em processos seletivos de residência. Resta acompanhar se a exigência produzirá melhora real na formação médica, se haverá ajustes na oferta de vagas e como será a reação das universidades e dos sindicatos da área. A MP entrou em vigor imediatamente; a eficácia e os efeitos colaterais da mudança começam a ser medidos a partir da aplicação semestral do exame.