O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, justificou nesta segunda-feira a concessão de liminar que autoriza a venda de bens do Distrito Federal para socorrer o Banco de Brasília (BRB). Segundo o magistrado, a demora para decidir sobre a possibilidade de alienação poderia causar prejuízos ao próprio banco e aos correntistas, diante da volatilidade do mercado financeiro.
A liminar de Fachin derrubou decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia suspenso trechos da Lei Distrital 7.845/2026. A norma prevê a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos com o objetivo de aportar recursos na instituição financeira local.
Fachin explicitou que, em situações de urgência, o procedimento ordinário de pedir informações antes de decidir pode ser insuficiente, porque esperar dias — cinco, 10 ou 15 — pode gerar danos difíceis de reparar a correntistas e investidores. A medida foi tomada de forma provisória e está sujeita a referendo; o caso seguirá para julgamento no plenário virtual do STF entre 8 e 15 de maio.
Do ponto de vista político e administrativo, o episódio amplia o debate sobre os limites entre a atuação do Judiciário e a necessidade de respostas rápidas em crises financeiras. O Distrito Federal alegou que a suspensão judicial causa grave lesão à ordem administrativa, interferindo nas competências do Executivo e neutralizando lei aprovada. A linha entre garantir liquidez imediata e preservar controle sobre bens públicos será o eixo do julgamento, com efeito direto sobre a confiança de correntistas e a agenda fiscal local.