O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou nesta quarta-feira (3/6) o pedido de suspeição apresentado por quatro senadores contra o ministro Kassio Nunes Marques, relator do mandado de segurança que discute a instalação da CPI do Banco Master. A decisão sustentou que a impugnação foi protocolada fora do prazo previsto no Regimento Interno do STF e, por isso, foi considerada 'incabível'.

Pelo regimento, a impugnação do relator precisa ocorrer em até cinco dias após a distribuição do processo. O mandado de segurança foi distribuído em 26 de março de 2026, com prazo legal até 31 de março. O pedido dos senadores — Eduardo Girão (Novo), Alessandro Vieira (MDB), Marcos Pontes (PL) e Plínio Valério (PSDB) — só foi protocolado em 12 de maio, mais de um mês depois do vencimento do prazo regimental.

Os parlamentares alegaram relação de amizade entre Nunes Marques e o senador Ciro Nogueira (PP), um dos investigados na 5ª fase da Operação Compliance Zero, que apura irregularidades ligadas ao Banco Master. A nomeação de Nunes Marques ao STF em 2020 contou com articulação e elogios públicos de Nogueira, fato que alimentou a contestação política sobre a imparcialidade do relator.

A decisão de Fachin resolve o ponto processual, mas não afasta o custo político: a negativa deixa os senadores sem efeito imediato sobre a atuação do relator e mantém a análise do mandado de segurança nas mãos de Nunes Marques. Ao mesmo tempo, preserva-se a disciplina regimental do tribunal, em que prazos processuais têm peso central — um argumento jurídico sólido que, contudo, não neutraliza a percepção de conflito entre relator e investigado.

No plano político, o episódio reforça o nó institucional que Dilma Alcolumbre criou ao barrar a CPI no Senado, forçando os parlamentares a buscar o Judiciário. Sem a aceitação da Mesa do Senado, a via judicial dependia da técnica processual adequada: o atraso no pedido de suspeição expôs fragilidade estratégica dos senadores e adia uma resposta política que, para muitos, só viria via comissão parlamentar.