O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou prazo de 48 horas para que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, envie informações essenciais à Corte antes da decisão sobre sua manutenção no cargo. A análise será feita com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

Na decisão que suspendeu o afastamento determinado pelo ministro André Mendonça, Fachin também anulou a ordem do ministro Flávio Dino que havia reconduzido os delegados à chefia a pedido da direção da PF. A medida atendeu a um pedido da União e busca pôr fim ao choque entre decisões individuais dentro do tribunal.

O governo sustentou que o afastamento imediato da cúpula da PF poderia desorganizar o órgão e violar a prerrogativa do presidente da República sobre a nomeação de cargos de direção. Fachin, ao centralizar o processo na Presidência do STF, afirmou ser necessário restabelecer coordenação para preservar a ordem pública e o funcionamento da Corte.

Além do prazo dado a Andrei Rodrigues, permanece o prazo de 72 horas para que Mendonça preste esclarecimentos sobre sua decisão. Depois do envio das informações e do escoamento das janelas temporais, o processo volta para a decisão final de Fachin — um movimento que revela tensão institucional e complica a narrativa oficial sobre comando e estabilidade na Polícia Federal.