O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, inaugurou o Grupo de Estudos sobre Modernização do Sistema de Justiça, em um momento de debate público sobre possíveis reformas estruturais na Justiça brasileira. Presidido pelo professor Fernando Facury Scaff e relatado pelo desembargador Ney de Barros Bello, o colegiado reúne juristas e acadêmicos que participam a título pessoal. O cronograma é apertado: entregas orientadas por eixos como transformação digital, governança da inteligência artificial, redução da litigiosidade e simplificação processual, com prazo formal até 19 de dezembro de 2026.
O lançamento foi ancorado em dados do Relatório Justiça em Números 2026 e da Pesquisa de Percepção do Poder Judiciário, ambos do CNJ, que apontam problemas concretos. Em 2025 houve recorde de novos processos ingressados; a fase de execução de sentenças consome hoje o dobro do tempo médio já gasto para obtenção da decisão inicial; cerca de 22% dos processos estão paralisados por questões como não localização de réus ou pendências em instâncias superiores; e a gratuidade judiciária abriga beneficiários com renda superior a R$ 15 mil mensais em 21% dos casos. A morosidade aparece como queixa central entre usuários e advogados, ainda que audiências de conciliação mostrem alguma melhora percebida.
A iniciativa acerta ao transformar diagnóstico em agenda técnica, mas também acende alerta sobre limitações práticas. O grupo tem legitimidade intelectual, mas não poderes executivos: suas recomendações precisarão ser traduzidas em políticas públicas, ajustes orçamentários e, eventualmente, alterações legislativas para surtirem efeito. Há risco de propostas genéricas sobre digitalização e IA que não abordem vetores essenciais — indicadores de desempenho, metas mensuráveis, proteção de dados e critérios claros para delegação de atividades à tecnologia. Sem clareza sobre custos e fontes de financiamento, qualquer proposta robusta encontrará barreiras na esfera fiscal e no Congresso.
Politicamente, o esforço do CNJ e do STF tende a ampliar a pressão por respostas concretas: relatórios técnicos podem complicar a narrativa de quem ainda resiste a mudanças, mas também abrir espaço para disputas institucionais sobre competência e recursos. O teste real será a capacidade do grupo de traduzir diagnóstico em metas operacionais e cronogramas factíveis, com instrumentos de transparência e avaliação. Para além do simbolismo, é preciso que as recomendações priorizem redução de tempo processual, desalento da litigiosidade indevida e mecanismos que preservem efetividade e acesso — sob risco de a iniciativa ficar apenas no campo das boas intenções.