O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (24/4) a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que havia vedado a venda ou uso de bens públicos do DF para reforçar o Banco de Brasília (BRB). A liminar restabelece a lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em março, que autoriza operações financeiras e a alienação de ativos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões. A medida de Fachin vale até que o TJDFT analise o mérito e será submetida a referendo no plenário virtual do STF entre 8 e 15 de maio.

Na decisão, o ministro argumentou que a suspensão da norma acarretaria “grave lesão à ordem administrativa” e geraria risco à ordem econômica e ao interesse público. Fachin destacou o papel do BRB na economia local — operacionalização de programas sociais, pagamento de servidores, gestão de depósitos, inclusive judiciais, e concessão de crédito — e considerou plausíveis as alegações do Distrito Federal quanto à necessidade de não paralisar política pública coordenada entre Executivo e Legislativo.

A suspensão anterior foi determinada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, a pedido do Ministério Público do DF (MPDFT). Mendes havia vetado trechos da lei que autorizavam o uso de bens móveis e imóveis, sustentando que a medida poderia atingir áreas sensíveis e gerar impactos ambientais, e que o objetivo de socorrer o banco não poderia se sobrepor às normas ambientais nem transferir à sociedade riscos potenciais e previsíveis. Esse conflito entre risco ambiental e estabilidade financeira permanece sem solução definitiva.

A decisão de Fachin acende alerta político e institucional. Do ponto de vista do GDF, a liminar reconduz um instrumento para sustentar o BRB e evitar choque nos fluxos financeiros locais; para opositores e órgãos ambientais, mantém-se a preocupação sobre transparência, risco fiscal e possíveis impactos socioambientais. A medida monocrática também foi remetida à Procuradoria-Geral da República, que tem 72 horas para se manifestar, e dependerá da análise colegiada no TJDFT e do referendo no STF. Em suma: o caminho para a capitalização foi temporariamente liberado, mas o debate jurídico, ambiental e político está longe de chegar a um desfecho.