O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou a retirada do sigilo da petição 15.645, que trata de pagamentos atribuídos ao banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão atendeu a um pedido do ministro Alexandre de Moraes e os autos foram encaminhados ao relator do caso, ministro André Mendonça, para integrar a sessão marcada para esta terça-feira (15/9).
A Procuradoria-Geral da República afirmou, em manifestação acolhida por Fachin, que o processo não aparecia no sistema do STF, o que impediu o conhecimento prévio da PGR sobre a existência do documento. A observação foi registrada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, e consta na peça juntada aos autos.
Além do conteúdo da própria petição, a movimentação expõe um problema prático: a falta de visibilidade eletrônica de peças processuais pode limitar o acesso de órgãos essenciais ao controle e à fiscalização, como a Procuradoria, e cria espaço para questionamentos sobre a regularidade da tramitação interna. Trata-se de um ponto relevante para a discussão sobre publicidade e eficiência na gestão de processos sensíveis no Supremo.
No plano político, a reabertura do documento no momento do julgamento amplia a pressão sobre os ministros chamados a decidir se haverá investigação contra Alexandre de Moraes. A divulgação pode alterar o ambiente de votação e alimenta um debate mais amplo sobre equilíbrio entre sigilo, investigação e necessidade de transparência institucional.