O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino que tratavam do afastamento e da reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Com a medida cautelar de Fachin, Andrei permanece no cargo por enquanto; ele terá 48 horas para apresentar esclarecimentos à Corte enquanto o plenário avalia o caso de forma definitiva.
Fachin anulou tanto o despacho de Mendonça, que havia determinado o afastamento do chefe da PF, quanto a determinação de Dino, que ordenara a reintegração. Além disso, Mendonça havia levado ao plenário a investigação que envolve passagens de áudio e conversas identificadas no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, nas quais aparece o nome do ministro Alexandre de Moraes. O presidente do STF marcou a sessão extraordinária para o dia 15 de setembro, às 10 horas, para deliberar sobre a Petição 16662, relatada por Mendonça.
No despacho que motivou a anulação dos atos, Fachin ressaltou o dever da Presidência do Tribunal de proteger a integridade dos trabalhos da Corte e a necessidade de apurar os fatos com a devida cautela. A decisão interrompe, ao menos temporariamente, uma escalada interna em que decisões conflitantes de colegas de Corte colocaram em xeque a condução de medidas sobre a cúpula da Polícia Federal. O episódio deixa claro que o tema transbordou o foro administrativo e virou questão institucional a ser resolvida pelo plenário.
Do ponto de vista político e institucional, a intervenção de Fachin acentua a tensão entre ministros e muda o ritmo da disputa. A convocação do plenário força uma resolução colegiada, o que pode encerrar a ocupação episódica de espaços decisórios por despacho individual — ou, ao menos, transferir a disputa para a arena pública da Corte. Para a Polícia Federal, a manutenção provisória do diretor-geral evita uma troca imediata na liderança da corporação, mas amplia a incerteza sobre governança interna até a decisão definitiva. O resultado da sessão de 15 de setembro terá impacto concreto sobre precedentes disciplinares no STF e sobre a percepção de autonomia e estabilidade da PF.