O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu vedar de forma absoluta a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias e indenizatórias—os chamados 'penduricalhos'—para membros e servidores do Judiciário e de funções essenciais à Justiça. A medida, proferida no âmbito da Reclamação (Rcl) 88.319, reafirma os limites fixados pelo Tema 966, que já havia delimitado o tratamento de parcelas indenizatórias e de valorização por antiguidade em relação ao teto constitucional.
Dino determinou, ainda, que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, tribunais de contas e procuradorias publiquem mensalmente, em seus sites, os valores efetivamente pagos a cada beneficiário, com detalhamento por rubrica. A ordem vale inclusive para verbas criadas após o julgamento do mérito em março e busca frear iniciativas internas para instituir novos benefícios logo após a consolidação do entendimento do STF. Gestores que deixarem de divulgar ou apresentarem divergências entre os valores publicados e os pagos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
O cerne da decisão não é apenas técnico: afirma um padrão de controle e responsabilização sobre despesas com pessoal que tem impacto direto na percepção pública e no custo da máquina. O Tema 966 autorizou parcelas indenizatórias e por antiguidade que, combinadas, vinham permitindo ganhos adicionais relevantes em relação ao teto — o que abriu críticas sobre distorções remuneratórias e riscos fiscais. Ao exigir transparência e punir descumprimentos, Dino acende um alerta institucional sobre práticas que pressionam orçamentos e fragilizam a confiança no sistema judicial.
A decisão tende a criar fricções políticas e administrativas. Presidentes de tribunais e as principais autoridades das carreiras foram alcançados pelo despacho que a Secretaria Judiciária deve comunicar com urgência. Do ponto de vista prático, órgãos terão de rever suas folhas e rubricas para adequação imediata; no campo político, o movimento amplia o debate sobre responsabilidade fiscal dentro do Judiciário e pode elevar a pressão pública por ajustes. A medida não encerra a disputa jurídica sobre limites remuneratórios, mas complica tentativas de contornar a restrição e reforça o papel do STF como definidor de fronteiras entre prerrogativas funcionais e a contenção de custos.