Durante a convenção do PL em Santa Catarina, o senador Flávio Bolsonaro fez um pedido direto de votos ao público, contrariando o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, que permite atos de pré-campanha desde que não contenham solicitação explícita de apoio. A manifestação intensifica o escrutínio sobre os limites legais da pré-campanha e coloca o partido sob risco de representações na Justiça Eleitoral.
A legislação e o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral consideram como pedido expresso termos que incitem o eleitor a votar antes do período oficial de propaganda. Ao afirmar que os eleitores deveriam escolhê-lo para preservar o próprio funcionamento das eleições, o senador adotou uma retórica que ecoa as críticas do ex-presidente e reacende dúvidas sobre a higidez do discurso do PL diante do eleitorado.
O episódio ganha relevância política por dois motivos: primeiro, porque amplia a exposição de um nome em ascensão na sigla, que tem recorrido a convenções e viagens estaduais; segundo, porque força a Justiça Eleitoral a atuar em um ambiente já sensível, em que adversários monitoram cada gesto público em busca de irregularidades. Não há, por ora, decisão formal sobre sanções, mas a movimentação aponta para desgaste e pressão institucional.
Como pano de fundo, a bancada governista e aliados observam a repercussão e eventuais custos políticos. A situação também abre espaço para que o TSE reafirme limites e aplique medidas previstas em lei, reforçando que a pré-campanha tem fronteiras claras. Para o PL, seguir essa linha pode significar necessidade de ajuste de discurso e estratégia, sob o risco de ampliar críticas sobre falta de observância das regras eleitorais.