Documentos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal mostram que o senador Flávio Bolsonaro figurava como 'usuário master' na conta bancária da Alcazar Holdings, empresa que detinha uma das três cotas do jato Legacy 650 compartilhado com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Os registros constam em troca de e-mails entre o banco Santander e a secretária do advogado Willer Tomaz, responsável pela administração da Alcazar.
A PF avaliou nos autos que o perfil de 'usuário master' confere nível elevado de acesso e capacidade de gerenciamento da conta, informação que sustenta a hipótese de eventual participação econômica ou societária de fato na empresa. O jornal O Globo reportou, e fontes da própria Polícia Federal confirmaram ao Correio, que até maio de 2025 havia vinculação do parlamentar à operação. Além disso, a investigação localizou no iCloud do advogado fotos e conversas envolvendo Flávio, e registrou que o senador viajou na aeronave em janeiro de 2025, em trajeto entre os Estados Unidos e Brasília.
Em resposta oficial, a assessoria do senador repudiou a associação, afirmando que Flávio jamais teve conta com o advogado ou suas empresas na condição descrita nos documentos. Willer Tomaz, por sua vez, disse ser sócio único da Alcazar, negou existência de conta conjunta e tratou as inferências como ilações, classificando as viagens como deslocamentos de lazer com familiares convidados. As versões conflitantes colocam em evidência uma contradição entre as evidências documentais e as explicações públicas, o que acende alerta sobre a necessidade de esclarecimentos mais detalhados.
Do ponto de vista político e institucional, a documentação reforça a exposição do senador a desgaste: além de potenciais repercussões legais, o caso complica a narrativa oficial e amplia a pressão sobre aliados e gestões partidárias que terão de lidar com o efeito político dos fatos. À medida que a PF consolida registros e confronta versões, cresce a cobrança por transparência sobre eventuais fluxos financeiros e vínculos societários que justifiquem o grau de acesso apontado nos e-mails.