Em voto proferido nesta quarta-feira (8/4) na ADI 7942, o ministro Luiz Fux declarou parcialmente procedente a ação e validou a realização de eleições indiretas para governador e vice-governador do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância no segundo biênio do mandato.

Fux apoiou a decisão na autonomia dos estados para disciplinar situações excepcionais, com base no artigo 25 da Constituição e no artigo 11 do ADCT, entendendo que a competência privativa da União sobre Direito Eleitoral não se aplica a esse contexto imprevisível.

A autonomia estadual permite regras próprias para a escolha em vacâncias ocorridas no segundo biênio.

Entre os pontos centrais do voto, o ministro determinou que a votação na Alerj seja por voto secreto, justificando a medida na grave crise de segurança do estado. Ele citou que 43 políticos foram assassinados nas últimas duas décadas, com dois terços desses homicídios ocorrendo em anos eleitorais, e afirmou que a infiltração do crime organizado compromete a liberdade de convicção dos parlamentares.

Fux também reconsiderou a liminar que exigia seis meses de desincompatibilização e manteve o prazo de 24 horas contado da vacância, além de confirmar a convocação em até 48 horas e a realização da eleição no 30º dia, com afastamento de 29 dias antes da votação. A síntese busca evitar uma eventual acefalia administrativa e permitir a participação de mais candidatos.

A decisão traz um dilema institucional: protege parlamentares sob risco de coação, mas reduz transparência em escolha de governantes. O formato pode acender alerta sobre custo político e percepção pública da legitimidade do processo, ao mesmo tempo em que o Judiciário assume papel decisivo na regulação de sucessões provocadas por renúncias, como as de Cláudio Castro e do ex-vice Thiago Pampolha.

O voto secreto é necessário para proteger parlamentares da coação e das retaliações do crime organizado.