A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou na segunda-feira (10) a execução da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O despacho do juiz Ricardo Cyfer assinala que a condenação transitou em julgado, o que, na visão do juízo, autoriza a comunicação da decisão à Justiça Eleitoral para efeitos práticos sobre a situação do candidato ao Palácio Guanabara.

A ação que originou a punição é uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada a contratos na Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Segundo o Ministério Público do Rio (MP-RJ), Garotinho teria atuado para romper um contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (FESP) e viabilizar a contratação sem licitação da Fundação Pró-CEFET para o projeto Saúde em Movimento. O MP estima prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e aponta desvio de parte desses recursos para financiamento de pré-campanha eleitoral.

Garotinho negou irregularidades e, em transmissão nas redes, afirmou que não há hipótese de ter o registro de candidatura barrado. A defesa sustenta que os efeitos da sentença já teriam se esgotado em prazo anterior e que a certidão de trânsito em julgado apenas documenta essa realidade, sem criar novo marco temporal. Em nota, os advogados argumentam que a execução persistente de uma pena superada violaria normas da Lei de Improbidade e a segurança jurídica.

A decisão judicial coloca agora a Justiça Eleitoral no centro da disputa: cabe ao TRE-RJ e, eventualmente, ao TSE avaliar se o candidato manterá habilitação para concorrer. Politicamente, o episódio tende a ampliar desgaste sobre a campanha de Garotinho, fornecendo material para adversários e gerando incerteza em potenciais aliados e eleitores. Ao mesmo tempo, trata-se de um retrato processual — o desfecho eleitoral dependerá de apreciações técnicas da Justiça Eleitoral e de recursos que ainda podem ser apresentados.