O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, acompanhou o relator e votou pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. O posicionamento foi apresentado na sessão de referendo da medida monocrática e contribuiu para a decisão unânime da Segunda Turma, que confirmou a preventiva por quatro votos a zero.

No voto, Gilmar ressaltou que existem indícios de que Costa teria recebido vantagens indevidas em troca de favorecimento ao Banco Master, incluindo bens imóveis de grande valor ligados à operação de aquisição de carteiras de crédito. Para o ministro, os elementos reunidos até o momento justificam a custódia cautelar, já que a liberdade do investigado poderia prejudicar a instrução processual.

O ministro, porém, abriu divergência parcial ao analisar a situação do advogado Daniel Lopes Monteiro. Embora reconhecendo indícios de participação, Gilmar entendeu que não há provas suficientes para equiparar a conduta de Monteiro à dos principais alvos e propôs a substituição da preventiva por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e limitações no exercício profissional.

A decisão da Segunda Turma reforça a atenção do Judiciário na preservação do andamento das investigações, ao mesmo tempo em que evidencia a cautela do tribunal ao dosar medidas cautelares conforme o papel de cada investigado. O desfecho unânime sobre Costa sinaliza severidade diante dos indícios; a opção por medidas menos gravosas em relação a Monteiro mostra que, em fase preliminar, o Supremo busca equilibrar garantia da investigação e direitos individuais — hipótese que poderá ser revista conforme novas provas.