O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a manutenção da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Ao rejeitar a reclamação da defesa, Gilmar reproduziu trechos da primeira instância e do Ministério Público do Rio (MP-RJ) que devolvem ao processo elementos centrais das investigações sobre o suposto esquema de "rachadinha" no antigo gabinete do hoje presidenciável.

Na decisão, o ministro considerou que os indícios seguem consistentes mesmo diante da contestação ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf. Gilmar destacou que os relatórios do Coaf identificaram movimentações atípicas compatíveis com transferências reiteradas de servidores comissionados para a conta do ex-assessor Fabrício Queiroz, e que esses sinais são corroborados por dados funcionais da Alerj e documentos anexados pelo MP-RJ. Relatórios citam ainda que Danielle recebeu R$ 846,2 mil brutos entre 2007 e 2018.

Além dos fluxos financeiros, a decisão incorporou mensagens de WhatsApp extraídas de um celular apreendido na Operação Intocáveis, na casa do ex-policial Adriano da Nóbrega, ex-marido de Danielle. Em conversas citadas pelos investigadores, Queiroz cobra prestação de contas e orienta sobre contracheques e declaração do Imposto de Renda, o que, na avaliação do MP-RJ, reforçaria a tese de que a assessora atuava como "funcionária fantasma" e que havia controle hierárquico sobre os repasses.

Politicamente, a decisão de Gilmar acende alerta para a campanha e para o ambiente institucional: ao sustentar que há provas suficientes além do RIF, o julgamento reduz espaço de defesa focado exclusivamente na contestação técnica do relatório e amplia desgaste sobre leitores públicos e aliados. Judicialmente, a decisão sinaliza que o processo pode prosseguir com base em provas múltiplas, mantendo sobre o caso o escrutínio do Judiciário e da opinião pública.