O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta terça-feira (29/9) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro, reproduzindo na decisão trechos da investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Na fundamentação, o decano destacou indícios de que a conta de Fabrício Queiroz funcionava como um ponto de concentração de recursos enviados por servidores vinculados ao antigo gabinete do então deputado estadual na Alerj.

Os autos citados pelo ministro incorporam relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que registraram movimentações consideradas atípicas: transferências frequentes de servidores comissionados para a conta atribuída a Queiroz. Para o MPRJ, essas operações, combinadas com relatórios financeiros da Assembleia e registros funcionais, sugerem a prática sistemática de repasses de parte das remunerações — a chamada 'rachadinha'. A decisão de Gilmar reforça a admissão desses elementos no bloco probatório.

Além dos relatórios financeiros, a decisão do decano menciona trocas de mensagens pelo WhatsApp entre Queiroz e Danielle. Segundo a peça do MPRJ reproduzida pela corte, o ex-assessor cobrava informações sobre movimentações dela, alegando a necessidade de 'prestar contas' sobre depósitos recebidos no mês. Para os investigadores, esse tipo de comunicação indicaria que responsáveis hierárquicos tinham conhecimento e algum nível de controle sobre os repasses.

Do ponto de vista político e institucional, a decisão preserva evidências que podem aprofundar a linha de investigação e acende alerta para a narrativa de defesa em torno do caso. Embora a manutenção da quebra de sigilos não constitua condenação, a incorporação dos relatórios do Coaf e das mensagens ao processo amplia desgaste e complica a reconstrução de inocência em torno do esquema apontado pelo MPRJ. O desfecho poderá ter desdobramentos tanto na esfera penal quanto na percepção pública sobre responsabilidades no antigo gabinete.