O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar neste sábado (29/8) para limitar os efeitos de eventuais contribuições assistenciais, negociais ou equivalentes aprovadas pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS). Pela decisão, a cobrança só poderá incidir sobre magistrados que tenham aderido expressamente à entidade — medida que bloqueia a extensão automática da contribuição a não filiados e antecipa o debate jurídico antes da assembleia marcada pelo sindicato para 5 de setembro.
Na decisão, Gilmar não se limitou à dimensão financeira: afirmou que persistem “sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos” e enviou a questão para exame do STF no julgamento de mérito. O ministro ainda considerou que o precedente conhecido como Tema 935, utilizado como referência pelo SINDMAGIS, está ancorado em acordos e convenções coletivas aplicáveis a empregados, cuja equivalência com o estatuto especial dos magistrados é contestada na ação.
A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades contra a União e o próprio SINDMAGIS, que teve registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro. Gilmar determinou que os presidentes de todos os tribunais brasileiros sejam comunicados da liminar, citou os réus para contestarem em 30 dias e submeteu a decisão a referendo. Ele também ressalvou que a liminar não suspende o funcionamento do sindicato nem antecipa juízo sobre a regularidade do registro.
Politicamente e institucionalmente, a medida reduz de imediato o alcance do plano do SINDMAGIS de instituir uma contribuição com efeitos nacionais antes do pronunciamento definitivo do STF. Ao colocar em dúvida a própria admissibilidade de um sindicato de juízes, a decisão aponta para um embate mais amplo entre representação coletiva e o regime jurídico especial da magistratura, com potencial para repercutir sobre práticas administrativas e negociações internas no Judiciário.