O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou nesta sexta-feira pedido da Advocacia-Geral da União e entendeu que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não ofende a Lei 9.504/97. A atualização, publicada em 18 de setembro e válida já para o pagamento de outubro, eleva o valor mínimo de R$ 600 para R$ 691 e ajusta adicionais como primeira infância; o benefício médio passa a R$ 777.
Na avaliação do decano, a elevação não criou vantagem nova nem ampliou o universo de beneficiários ou os critérios de elegibilidade, elementos centrais para caracterizar abuso na legislação eleitoral. O governo usou como parâmetro a variação do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026 (15,04%), o que, para o ministro, indica ausência de aumento real na tabela.
O reconhecimento do STF remove um obstáculo jurídico imediato à medida, mas não elimina a dimensão política: a atualização foi feita 17 dias antes do primeiro turno e já suscitou críticas de adversários que a classificaram como eleitoreira — composição que lembra episódio semelhante no passado, quando ajuste do Auxílio Brasil também gerou controvérsia e recebeu atenção da Corte.
Gilmar Mendes acolheu ainda proposta da AGU para acompanhar a evolução do programa e discutir aperfeiçoamentos, sinalizando que o caminho escolhido é técnico e passível de fiscalização. Na prática, a decisão protege a continuidade do benefício, mas mantém aberto o debate sobre efeitos eleitorais e repercussão política para o governo.