O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa, acusada pelo homicídio do filho Henry Borel. A decisão atende a reclamação apresentada por Leniel Borel de Almeida, assistente de acusação, e cassou a revisão da custódia feita pela 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em 23 de março de 2026, que havia relaxado a prisão sob a alegação de excesso de prazo.

Mendes fundamentou o restabelecimento na preservação da autoridade do STF: concluiu que o juízo carioca desconsiderou decisões anteriores da Corte que reconheceram a imprescindibilidade da custódia cautelar. Para o decano, a revogação da prisão pela instância inferior representou um “nítido esvaziamento da eficácia” das decisões do Supremo, usurpando a hierarquia jurisdicional e comprometendo a uniformidade das medidas cautelares.

O ministro também rechaçou o argumento de demora processual usado pela 2ª Vara. Apontou que o adiamento do júri, agendado para 23 de março, decorreu de incidente provocado pela defesa — com a retirada do advogado do plenário — e não de inércia do Judiciário. O entendimento do STF, segundo Mendes, é que a razoabilidade do prazo deve excluir atrasos ocasionados por manobras da própria defesa. A decisão lembrou ainda elementos que justificaram a custódia: gravidade do crime, indícios de coação de testemunhas e relatos de descumprimento de medidas durante prisão domiciliar.

A determinação contou com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e incluiu orientação para que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio adote providências que garantam a integridade física e moral da ré. Politicamente e institucionalmente, a medida reforça um recado ao primeiro grau sobre limites ao argumento de excesso de prazo quando há indícios de dilação provocada pela defesa, e acende alerta para a necessidade de celeridade do Tribunal do Júri sem que isso sirva de pretexto para anular medidas cautelares fundamentadas.