Em decisão publicada em 6 de maio, o ministro Gilmar Mendes consolidou posição do Supremo Tribunal Federal ao proibir a criação, implementação ou pagamento de novas verbas indenizatórias ou remuneratórias — os chamados "penduricalhos" — para membros do Judiciário e do Ministério Público. A medida acompanha decisões do mesmo dia dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes e reafirma o julgamento de 25 de março, que vinculou o teto constitucional ao subsídio dos ministros do STF (R$ 46.366,19).

O regramento detalha limites: verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do teto, e o adicional por valorização por antiguidade também foi restringido a 35% do subsídio mensal. Ainda assim, o texto técnico reconhece que a soma dessas rubricas pode, no cenário prático, levar rendimentos a patamares próximos a 70% acima do teto oficial — um ponto que expõe a elasticidade das proteções e a necessidade de fiscalização rigorosa para evitar contornos legais.

Além do veto a novas rubricas, o Supremo impôs obrigação de transparência ativa: órgãos do Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e Procuradorias devem publicar mensalmente o valor percebido por cada membro, com discriminação completa das rubricas. A Corte avisou que discrepâncias entre valores divulgados e efetivamente pagos poderão ensejar responsabilização penal, civil e administrativa dos gestores — uma mudança que amplia o risco pessoal para administradores que adotarem manobras contábeis.

A ofensiva da Corte responde a relatos de tentativas de contornar o teto por meio de novos benefícios e reforça um padrão de tolerância zero a práticas que inflem salários. No plano político e fiscal, a decisão acende alerta: pressiona tribunais e corregedorias a revisar folhas e aumenta a exposição pública de gastos, o que pode agravar desgaste institucional caso a transparência revele irregularidades. A eficácia da medida, porém, dependerá da fiscalização pelos órgãos de controle e da firmeza das consequências previstas para aqueles que insistirem em criar atalhos remuneratórios.