O ministro Gilmar Mendes pediu vista nesta etapa do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025, que alterou os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Com o pedido, o processo ficou paralisado no plenário virtual, interrompendo a tendência de votos contrários às mudanças e deixando a definição em aberto por até 90 dias.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. A norma contestada estabelece que o prazo de inelegibilidade passe a contar da data da condenação, e não do término do cumprimento da pena, e unificou em 12 anos o limite máximo para casos de improbidade administrativa cumulativa. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram contra as alterações propostas pela lei.
Se o entendimento que valida a mudança for confirmado pelo STF, trechos da LC podem reabilitar candidaturas hoje consideradas impedidas por interpretações anteriores — nomes citados no debate incluem José Roberto Arruda, Eduardo Cunha e ex-governadores como Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Hoje, em razão da normativa vigente, esses políticos aparecem como elegíveis; a decisão do Supremo pode inverter esse quadro ou consolidar a elegibilidade.
A suspensão do julgamento amplia a incerteza jurídica e política em período eleitoral: uma definição tardia pode influenciar registros de candidatura e estratégias partidárias, além de gerar desgaste institucional sobre o papel do Legislativo ao regular inelegibilidades. O caso acende alerta sobre a capacidade do Judiciário de dar respostas definitivas em prazos compatíveis com o calendário eleitoral e deixa em suspenso a segurança jurídica de decisões que mexem diretamente com a disputa política.