O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, pediu que o plenário da Corte fixe quais provas são necessárias para que usinas sucroalcooleiras recebam indenizações da União por prejuízos decorrentes da antiga política de controle de preços do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). No centro da controvérsia está a exigência — ou não — de perícia individual para quantificar perdas, mesmo quando há decisão definitiva que já estabeleceu critérios de cálculo.

A questão chegou ao Supremo em recurso da União contra a Raízen Energia e outras partes e é relatada por Gilmar. O ministro apresentou uma questão de ordem para que a Segunda Turma delibere sobre a competência, determinando a inclusão do tema em sessão virtual entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, com base no Regimento Interno que permite decisões sobre tramitação sem pauta convencional.

A ida ao plenário tem efeito prático relevante: um entendimento uniforme pode orientar centenas de casos em curso e reduzir trechos de insegurança jurídica que hoje variam entre varas e tribunais. Ao mesmo tempo, a definição sobre perícias individuais afetará prazos, custos processuais e a dimensão do passivo potencial da União — reflexos que interessam tanto ao setor sucroalcooleiro quanto à área fiscal do governo.

Importante destacar que a Segunda Turma, nesta fase, não vai julgar o mérito das indenizações nem fixar valores. Decidirá apenas se a controvérsia deve ser examinada pelos 11 ministros. A movimentação de Gilmar sinaliza a intenção do Supremo de consolidar uma regra clara, com impacto direto na estratégia judicial das usinas e na exposição financeira do Estado.