O governo federal anunciou que deve levar ao Supremo Tribunal Federal a disputa em torno da PEC aprovada pelo Senado que cria regime de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A posição foi externada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que condicionou a judicialização à ausência de indicação de fontes para compensar o efeito nas contas públicas — um requisito que, na visão da equipe econômica, decorre da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A pasta classificou a proposta como uma pauta-bomba: cálculos governamentais apontam impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo da próxima década, resultado da redução de contribuições e da antecipação de benefícios. As simulações não consideram, segundo a Fazenda, eventuais revisões em aposentadorias já concedidas, o que pode elevar o custo. Com o texto aprovado no Senado nos mesmos termos da Câmara — sem previsão de contrapartida financeira — a alternativa judicial passa a ser estudada como forma de preservar o arcabouço fiscal construído pela equipe econômica.

Além do argumento técnico, a movimentação do Planalto tem uma dimensão política clara. Durigan disse ter dialogado com os presidentes da Câmara e do Senado para tentar evitar a aprovação de propostas com alto impacto sem contrapartida. A decisão de recorrer ao STF, se tomada, tende a aprofundar tensão entre Executivo e Legislativo, forçando negociações ou impondo atrasos na implementação das novas regras. Para além do efeito imediato nas contas, há risco de criar precedentes sobre como o Judiciário trata medidas que alteram direitos previdenciários sem fonte de financiamento.

A PEC estabelece aposentadoria após 25 anos de exercício e contribuição, com idade minima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além de regras de transição e extensão a agentes indígenas de saúde e saneamento. Hoje, após a reforma de 2019, a concessão de aposentadoria especial depende da comprovação de exposição a agentes nocivos. O governo agora monitora a tramitação final e avisa que, na ausência de medidas compensatórias, a via judicial será usada como instrumento de defesa do equilíbrio fiscal — o que coloca no centro do debate não apenas a proteção social da categoria, mas também o custo e a disciplina das contas públicas.