O governo publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.092, que regulamenta a concessão de apoio financeiro extraordinário a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste na safra 2025/2026. A subvenção prevê R$ 12 por tonelada comercializada, com limite máximo de R$ 270 milhões, e foi editada para operacionalizar pontos da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026.

Terão direito produtores pessoas físicas ou jurídicas que forneçam cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste e que comprovem prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos no período da safra. Ficam excluídos aqueles que tenham participação societária nas unidades industriais às quais fornecem.

O cálculo considera a cana entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. A operacionalização ficará a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): a documentação — emitida e enviada eletronicamente — deverá ser apresentada até 30 de outubro de 2026. A Conab fará a análise e o pagamento por Pix ou depósito em conta, desde que o beneficiário comprove regularidade em diversos cadastros federais e estaduais exigidos pelo decreto.

Do ponto de vista político e administrativo, a medida atende à necessidade de proteger renda e empregos no setor sucroenergético, ao mesmo tempo em que impõe freios: o teto de R$ 270 milhões e as exigências documentais podem limitar o alcance e retardar desembolsos. A combinação de exclusões (produtores integrados) e checagens formais cria risco de reclamações e pressão sobre o Executivo para acelerar critérios e garantir que a ajuda chegue a quem alega ter sido afetado.