A poucos dias do primeiro turno, uma disputa entre tribunais acendeu o debate sobre os limites da atuação da Justiça eleitoral e do Supremo na moderação de conteúdo político. O episódio começou com a circulação de uma narrativa falsa que associava a candidatura de Flávio Bolsonaro a uma suposta intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O caso ganhou artilharia política e judicial quando o ministro do TSE André Mendonça determinou a remoção de publicações que propagavam essa ligação; o ministro do STF Flávio Dino, na sequência, cassou a ordem e autorizou o restabelecimento do conteúdo.

A desinformação tem origem conhecida: uma proposta apresentada em 2007 pelo então deputado Victorio Galli, arquivada no ano seguinte, foi reapropriada nas redes como prova de intenção atual do candidato. A narrativa viralizou e foi explorada por adversários. A primeira-dama publicou imagem de Lula com Nossa Senhora, e o vice-geraldo Alckmin divulgou vídeo em defesa das tradições católicas. Levantamento citado pela imprensa indicou que uma parcela significativa das mensagens avaliadas tomava a história por verdadeira, o que elevou a tensão entre estratégia de campanha e reação institucional.

Do lado jurídico, Mendonça entendeu que determinadas publicações ultrapassavam a crítica política e tinham potencial de interferir na formação da vontade do eleitor, classificando o conteúdo como 'notoriamente inverídico' e determinando a remoção de posts. Entre eles estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que mencionava a 'família miliciana' em contexto que, segundo o TSE, atribuía indiretamente o ataque à santa a integrantes do clã Bolsonaro. O post havia alcançado grande alcance antes de ser tirado do ar. A campanha de Flávio negou a afirmação e apresentou reclamações ao tribunal; a CNBB também se manifestou, negando participação na disseminação das alegações.

No STF, Dino reavaliou o caso e entendeu que a expressão usada nas postagens não fazia referência explícita e direta a Flávio Bolsonaro de modo a justificar censura prévia em período eleitoral, ressaltando a proteção constitucional à liberdade de expressão. A decisão do ministro abriu uma colisão institucional: para a defesa do candidato, houve invasão de competência do TSE; para críticos, a medida do STF protegeu expressão que poderia contribuir para confusão informativa. O choque expõe leituras distintas sobre até onde a Justiça deve ir para conter informações falsas num ambiente eleitoral acirrado.

Politicamente, o confronto acende alerta sobre o papel das cortes em momentos de polarização — e amplia desgaste institucional ao transformar medidas técnica-judiciais em munição política. A disputa beneficia narrativas de ambos os lados: quem acusa censura usa a intervenção do STF como escudo, e quem teme a proliferação de mentiras aponta para a necessidade de atuação rápida do TSE. Institucionalmente, a controvérsia coloca em evidência a falta de parâmetros claros e o risco de judicialização excessiva da campanha, com impacto direto na confiança do eleitor e na capacidade das plataformas em responder com agilidade e segurança jurídica. É um episódio que, mais do que decidir uma postagem, sinaliza o grau de tensão que ainda pode marcar a reta final das eleições.