O Inquérito 4.781, conhecido como 'inquérito das fake news', foi instaurado em março de 2019 por decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e teve Alexandre de Moraes designado como relator. Aberto de ofício pela própria Corte, o procedimento nasceu como resposta a uma onda de ofensas, ameaças e intimidações dirigidas a ministros e a familiares, sobretudo em ambientes digitais. Desde o início, a iniciativa gerou reação jurídica e política ao questionar competências, procedimentos e o papel do Judiciário diante da circulação massiva de desinformação.
Ao longo dos anos, o escopo do inquérito foi ampliado. Além de apurar ameaças pessoais, a investigação passou a mirar organização e financiamento de redes de desinformação, supostos atos antidemocráticos e ataques ao sistema eleitoral. As apurações embasaram operações da Polícia Federal e decisões da Corte, e resultaram em quebras de sigilo bancário e telemático, mandados de busca e apreensão, prisões e no bloqueio de perfis em redes sociais. Essas medidas reforçaram a capacidade do STF de enfrentar campanhas coordenadas de desinformação, mas também alimentaram críticas sobre a extensão e a duração das investigações.
A persistência do inquérito — prorrogado diversas vezes e ativo após completar sete anos em março de 2026 — tornou-se um ponto de tensão institucional. Em fevereiro de 2026, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, o encerramento definitivo do procedimento, qualificando-o como de 'natureza perpétua'. A reclamação da OAB sintetiza um debate mais amplo: até que ponto medidas de combate à desinformação podem conviver com garantias processuais e com a ideia de que investigações judiciais iniciadas pela própria Corte demandam limites e controle externo? A pergunta ganha urgência num ambiente político polarizado.
As implicações são práticas e políticas. Para quem defende a investigação, o inquérito foi ferramenta necessária para proteger as instituições e a lisura eleitoral. Para críticos, sua longevidade e amplitude podem comprometer a percepção de imparcialidade do Judiciário e impactar liberdades civis. Em ano eleitoral, a existência e o uso continuado de instrumentos como o 4.781 acende alerta sobre a necessidade de regras mais claras e de mecanismos de supervisão que conciliem eficiência investigativa e segurança jurídica. A discussão pública sobre limites, transparência e responsabilização segue sendo decisiva para a credibilidade do próprio combate à desinformação.