Um juiz federal dos Estados Unidos, Gregory A. Presnell, concluiu que o registro migratório apresentado como prova no processo que levou à prisão preventiva de Filipe Martins em 2024 era fraudulento, segundo transcrição de audiência obtida pela Folha de S.Paulo. Na sessão, realizada em março, Presnell criticou agências americanas pela criação do documento e pela resistência em identificar quem inseriu a informação.
O registro apontava uma suposta entrada de Martins nos EUA em 30 de outubro de 2022 — mesma data em que o então presidente Jair Bolsonaro viajou para Orlando. O ministro Alexandre de Moraes usou esse dado para sustentar a hipótese de que o ex-assessor teria permanecido no exterior e tentado escapar das investigações sobre uma trama golpista. Martins ficou preso preventivamente por quase seis meses; sua defesa apresentou documentos, incluindo uma confirmação da Latam, que indicavam ter permanecido no Brasil.
Em janeiro, Martins recorreu à Lei de Liberdade de Informação americana (FOIA) para tentar identificar os responsáveis pelo registro. Durante a audiência de março, Presnell determinou que o governo dos EUA entregasse documentos capazes de esclarecer como o registro foi produzido e quem esteve envolvido. A própria Procuradoria-Geral da República, que havia pedido originalmente a detenção, chegou a defender a soltura do ex-assessor — pedido rejeitado por Moraes inicialmente e acatado apenas em 8 de agosto.
O episódio expõe um problema prático e institucional: a dependência de provas provenientes de sistemas estrangeiros sem verificação rigorosa da cadeia de custódia. A conclusão de um juiz americano sobre a falsidade do registro tende a alimentar questionamentos sobre os métodos do STF ao aceitar e transformar esse tipo de dado em fundamento para medidas extremas — e amplia o desgaste político em torno do caso, além de levantar dúvidas sobre a necessidade de procedimentos mais robustos para checagem de informações internacionais em investigações sensíveis.