A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de liminar para impedir a suspensão do canal no WhatsApp conhecido como “Exército do Lula”, que soma mais de 8 milhões de seguidores. A ação, registrada nos autos da Corte, reage a uma minuta assinada pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, e pelo vice-presidente, ministro André Mendonça.
A minuta prevê a suspensão de qualquer canal político com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição marcada para este domingo (25/10). A ABJD sustenta que a medida atingiria diretamente a liberdade de expressão e a participação política e pediu ainda que seja apreciado com urgência o pedido de suspeição por parcialidade contra Nunes Marques — uma reclamação anterior, de 15 de outubro, que está em análise pelo corregedor-geral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A associação alerta que a regra poderia atingir também perfis como a “Tropa do Flávio”.
O episódio já tem histórico recente: o canal ligado ao deputado André Janones foi suspenso por dois dias por determinação de Nunes Marques e voltou ao ar depois de decisão que reverteu a medida. Em termos práticos, a nova norma, se aplicada às vésperas da votação, gera incerteza jurídica sobre critérios, prazos e a capacidade de fiscalização do TSE sobre plataformas privadas.
Do ponto de vista político e institucional, a disputa leva duas consequências imediatas: cria tensão sobre a imparcialidade do tribunal e testa limites entre moderação de conteúdo e censura em período eleitoral. A liminar da ABJD exige uma decisão rápida; para o TSE, o caso acende alerta sobre a necessidade de critérios claros e proporcionalidade, sob risco de ampliar desgaste e alimentar questionamentos sobre intervenção em canais de mobilização política.