A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta segunda-feira (1º) uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo a abertura de investigação contra o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A entidade sustenta que o parlamentar pode ter praticado o crime de atentado à soberania nacional ao buscar apoio de autoridades estrangeiras para medidas com impacto sobre a política criminal do Brasil.

O pedido da ABJD tem origem nas declarações de Flávio Bolsonaro após encontro com o presidente dos Estados Unidos na Casa Branca, em 26 de maio, quando, segundo o senador, um dos objetivos foi pleitear a inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) em listas americanas de organizações terroristas. Dois dias depois, o secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, anunciou a classificação das facções como terroristas estrangeiras.

Na representação entregue à PGR, os juristas afirmam que a atuação do parlamentar extrapolou limites da atividade política legítima ao buscar que outro país adotasse medidas capazes de interferir na soberania, na política criminal e nas relações diplomáticas do Brasil. A ABJD lembra que a Lei Antiterrorismo de 2016 exige motivações de natureza ideológica para a tipificação do crime, elemento que, segundo a associação, não estaria presente nas atividades das facções.

A associação pede que a PGR instaure procedimento investigatório para apurar as circunstâncias da viagem, incluindo agendas, reuniões, comunicações e eventuais documentos relacionados às tratativas. Caso sejam identificados indícios de irregularidade, a ABJD solicita que o Ministério Público Federal adote as medidas judiciais cabíveis perante o Supremo Tribunal Federal.

Além do aspecto jurídico, a representação acende alerta político: a iniciativa complica a narrativa do pré-candidato e levanta dúvidas sobre os limites da atuação parlamentar no plano internacional. Cabe agora à PGR decidir se converte a representação em investigação formal, enquanto o debate sobre instrumentos e autonomia do Estado na definição de políticas criminais ganha novo capítulo.