São Paulo (SP) – O juiz do trabalho Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, 14 publicações que orientam empregadores a demitir, não contratar ou expor funcionários em razão de suas escolhas políticas.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou crescimento de pressão política no ambiente profissional durante as eleições. Segundo o MPT, foram registradas 3.396 denúncias de assédio eleitoral ao longo do período; 1.459 desses relatos chegaram ao órgão entre 0h do dia 26 de outubro e meio-dia de 29 de outubro, após o segundo turno de 25 de outubro.

Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil, que é o pluralismo político

O MPT afirma que as publicações incentivavam patrões a checar perfis, excluir empregados por apoio a determinadas candidaturas e expor trabalhadores pelo nome e imagem. Quatro mensagens de um único perfil verificado, com cerca de 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas, o que, segundo os procuradores, evidencia o alcance e o risco de retaliações profissionais.

Além da remoção, a liminar exige que a Meta interrompa o impulsionamento das postagens, impeça sua distribuição por sistemas de recomendação e preserve os metadados das publicações removidas. Para o juiz, o uso das plataformas para "instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas" atinge o pluralismo político e extrapola o debate partidário.