A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), incentivavam a perseguição e a demissão de trabalhadores por suas escolhas políticas. A liminar, assinada pelo juiz substituto Bruno José Perusso, dá prazo de 24 horas a partir da intimação e fixa multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida; a cobrança inicial foi limitada a R$ 500 mil, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A ação do MPT surgiu após milhares de denúncias recebidas sobre assédio eleitoral registrado nas eleições de 2026, com conteúdos que orientavam empresários a investigar redes sociais de funcionários e usar o voto como critério de contratação ou demissão. O juiz entendeu que, embora a Constituição garanta liberdade de expressão, o uso das plataformas para instigar punições no ambiente de trabalho ultrapassa esse limite e configura conduta ilícita.

Além da retirada específica dos posts, a decisão impõe à Meta que interrompa imediatamente a promoção dos conteúdos pelos mecanismos de recomendação das plataformas, publique um comunicado institucional nas três redes em até 72 horas e preserve integralmente os materiais excluídos e seus metadados para instrução do processo. Caso não cumpra estas obrigações, a empresa estará sujeita a multas adicionais previstas na decisão.

O despacho também ponderou limites: o juiz rejeitou pedidos mais amplos do MPT, como remoção genérica de conteúdos semelhantes sem identificação direta, suspensão preventiva de perfis e intervenção imediata nos sistemas internos de moderação. O resultado cria um precedente relevante: pressiona plataformas e empregadores a responderem a denúncias específicas de discriminação política, mas evita medidas expansivas que poderiam ser interpretadas como censura automática. Para o debate público, a decisão acende alerta sobre os limites do discurso político nas redes e sobre a crescente responsabilização jurídica das gigantes digitais.