O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), converteu ontem em prisão preventiva as detenções de MC Ryan SP, Poze do Rodo, do responsável pela página Choquei e de mais 33 investigados na Operação Narco Fluxo. A medida surgiu poucas horas depois de um habeas corpus do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que havia considerado irregular a manutenção de prisões temporárias além do prazo solicitado pela Polícia Federal.

Na decisão, o magistrado da comarca santista apontou que a investigação ainda não está esgotada e que a liberdade dos suspeitos representa risco concreto de continuidade das atividades ilícitas. A Polícia Federal atribui a Ryan o papel de beneficiário final do esquema, que, segundo o inquérito, teria lavado cerca de R$ 1,6 bilhão oriundos de apostas ilegais, cassinos, tráfico e empresas de fachada.

O choque entre decisões evidencia um ponto processual sensível: Messod Azulay Neto avaliou que a prisão temporária havia sido fixada por prazo maior do que o solicitado pela própria PF (30 dias em vez de cinco), o que tornou a medida passível de habeas. Em Santos, porém, o juiz federal entendeu ser necessária a prisão preventiva — instrumento de duração indeterminada — para resguardar a investigação e a ordem pública.

Além do impacto jurídico, o episódio gerou repercussão pública: familiares e fãs chegaram a se aglomerar em unidades prisionais, e a liberação dos investigados não se concretizou por falta de tempo para os trâmites. A reviravolta reabre debate sobre coordenação entre instâncias e limites das medidas cautelares, ao mesmo tempo em que mantém a apuração em curso na 5ª Vara Federal de Santos; os suspeitos, por ora, não têm data de soltura.