São Paulo (SP) – A Justiça paulista concedeu liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Abert e à Aner e suspendeu parte dos novos Termos Comerciais da Meta previstos para 20 de novembro. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível, proibiu a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão barra o uso de programas automatizados — como web scrapers, bots e rastreadores — que, segundo os autos, poderiam acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos. Também impõe à Meta a obrigação de manter contas, páginas e ferramentas dos associados em funcionamento, sem bloqueios ou penalidades por recusa às novas condições.
A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. A liminar apontou indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual, ressaltando que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem da autorização dos titulares. A medida vale até o julgamento definitivo da ação.
As associações alegaram desequilíbrio econômico entre grandes plataformas e empresas de jornalismo e defenderam a proteção da propriedade intelectual como elemento central para a sustentabilidade da imprensa profissional. A decisão brasileira é apontada pelas partes como a primeira conhecida no mundo contra essas alterações contratuais da Meta; tribunais da Noruega já haviam suspendido temporariamente regras semelhantes após ações locais.