O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça‑feira a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mudança altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): o núcleo executivo da entidade passa a contar com sete cargos, incluindo corregedor‑geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo — estes dois últimos substituem o posto de secretário‑geral adjunto. Mantêm‑se presidente, vice‑presidente e secretário‑geral. A direção da OAB continuará exercida de forma voluntária, sem remuneração.
O projeto (PL 1.743/2024) teve origem na Câmara, foi aprovado e seguiu para o Senado, com aval final em 2 de setembro, antes da sanção presidencial. A nova regra também faculta aos conselhos seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias, medida que amplia a autonomia administrativa das seccionais e flexibiliza a estrutura local.
Além da alteração estrutural, a mudança suscita questões práticas: a inclusão de novos cargos e a possibilidade de diretorias temporárias redistribuem atribuições internas e podem alterar equilíbrios de poder dentro da ordem. Ao mesmo tempo, a manutenção do caráter não remunerado das funções expõe uma contradição entre a ampliação da estrutura e a ausência de remuneração, o que tende a abrir debate sobre governança, transparência e critérios para o exercício dessas posições.
A sanção foi assinada por Alckmin enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York para a Assembleia da ONU; Lula deve retornar ao Brasil ainda hoje. A OAB, entidade máxima dos advogados no país e responsável por regular e fiscalizar a advocacia, terá agora o prazo e o trabalho de adequar seus regimentos internos à nova composição e definir como as funções e directorias temporárias serão implementadas nas seccionais.