O líder do PT no Senado, Camilo Santana (PT-CE), protocolou nesta quarta-feira um projeto que proíbe parlamentares de exercer advocacia em processos relativos a crimes contra a vida. Batizada de 'Lei Ana Clara' em referência à menina Ana Clara Gomes Machado, morta em 2021 por um disparo de fuzil, a proposta tem como objetivo formal blindar investigações e julgamentos contra qualquer possível interferência do mandato.
O caso que motivou a iniciativa ganhou novo destaque depois que foi lembrado em debate presidencial: em 2024, o senador Flávio Bolsonaro (PL) assinou documento enviado ao Superior Tribunal de Justiça em defesa do policial Bruno Dias Delaroli, denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo homicídio qualificado da criança. O pedido ao STJ foi negado e, até o momento, o réu não foi julgado pelo Tribunal do Júri. No projeto de Santana, a proibição vale apenas para fatos ocorridos depois da entrada em vigor da lei.
Além da vedação, o texto exige que advogados-parlamentares que se enquadrem no novo impedimento comuniquem a necessidade de substituição até a mudança legal produzir efeitos. Na prática, a iniciativa busca reduzir suspeitas sobre uso do cargo para influenciar rumos processuais e preservar a integridade de apurações que envolvem morte de civis. Ao mesmo tempo, a norma abre espaço para debate jurídico sobre os limites ao exercício da advocacia por detentores de mandato e sobre eventual arguição de inconstitucionalidade relativa ao direito à profissão.
Politicamente, a 'Lei Ana Clara' funcionará como um gesto simbólico e prático de resposta ao episódio que envolveu um nome ligado ao campo opositor. Se levada a voto, a proposta pode recalibrar o custo político de parlamentares que intervierem em casos sensíveis, mas também deverá enfrentar resistência em termos constitucionais e repercussão entre profissionais do Direito. Mais do que uma mudança pontual, a iniciativa entra no rol de medidas que podem influenciar o ambiente de disputa nas eleições de 2026 e promete provocar discussões no Congresso e no Judiciário sobre os limites entre mandato e atividade privada.