O presidente sancionou a nova lei que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil, em medida anunciada no contexto da preparação para a Copa do Mundo Feminina 2027. O texto atribui ao Estado, à CBF e aos clubes responsabilidades claras: formação de atletas, estímulo à participação de meninas, igualdade de direitos entre estruturas formadoras do futebol masculino e feminino e a obrigação para clubes formadores manterem também equipes femininas.
A norma amplia o escopo de atuação do Ministério do Esporte, que passa a coordenar políticas de base, articular parcerias com escolas e universidades, apoiar capacitação de profissionais e organizar protocolos de prevenção ao racismo, discriminação e violência contra mulheres no futebol. A lei também prevê um plano de legado social, esportivo e financeiro vinculado à Copa de 2027, cujo calendário está marcado entre 24 de junho e 25 de julho, em oito capitais-sede, incluindo Brasília.
Entre as mudanças mais relevantes está a alteração na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF): clubes que se transformarem em SAF deverão formar atletas de futebol feminino e masculino, ou poderão optar por estruturar-se exclusivamente como SAF de futebol feminino. A redação dá respaldo legal à formação profissional por estruturas empresariais dedicadas ao futebol feminino, sinalizando ao mercado que projetos voltados às mulheres têm agora garantia jurídica.
O alcance prático da lei, porém, depende da implementação. A exigência de equipes e de programas de formação cria obrigação concreta para clubes e potenciais SAFs, o que tende a exigir investimento e ajustar prioridades orçamentárias — um ponto que acende alerta para times menores e para a viabilidade financeira de projetos locais. Resta observar como serão detalhados mecanismos de financiamento, fiscalização e prazos de adaptação. Politicamente, a iniciativa reforça o discurso de promoção da igualdade, mas a eficácia transformará a norma em medida de legado apenas se vier acompanhada de recursos e governança efetiva.