O presidente sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que garante o pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, convertendo em norma permanente a medida provisória editada em março. O texto obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Pelo novo dispositivo, o CIOT será emitido apenas quando a contratação respeitar o piso; sem isso, o código não é gerado e o frete fica bloqueado ainda na fase de contratação. O CIOT ficará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e, conforme a ANTT, a fiscalização será automatizada e em larga escala, o que também configura mecanismo de combate ao comércio ilegal de mercadorias sem nota fiscal.
A iniciativa responde a uma demanda recorrente da categoria e tende a reduzir práticas predatórias. Mas a eficácia depende de capacidade técnica: a ANTT precisará garantir integração com plataformas digitais e fiscalização nas pontas para impedir fraudes e garantir que o bloqueio automático não gere gargalos logísticos. Pequenos embarcadores e contratantes podem enfrentar custos adicionais e necessidade de adaptação.
Politicamente, a sanção reforça a imagem do governo na defesa do trabalhador, mas também acende alerta sobre execução. Se o mecanismo não produzir resultados visíveis — redução do comércio ilegal e garantia efetiva do piso — a medida pode gerar desgaste. Resta acompanhar os primeiros relatórios de implementação da ANTT e o impacto nas cadeias de abastecimento.