Com cerca de 158 milhões de eleitores aptos a votar no país — 2,56 milhões no Distrito Federal — a pergunta sobre a chamada “Lei Seca” volta ao centro do debate eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal anunciou que, no primeiro turno, não haverá restrição específica à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, decisão possível porque o Tribunal Superior Eleitoral não impõe uma vedação nacional automática.

A norma aplicável dependerá, portanto, de cada TRE em conjunto com as secretarias de segurança pública. O resultado prático é um mapa de regras diferentes entre estados, o que pode confundir eleitores, comerciantes e autoridades de segurança no dia 4 de outubro. A falta de uniformidade amplia a necessidade de comunicação clara e fiscalização local para evitar tumultos nas sessões eleitorais.

Importante destacar: o consumo de álcool por si só não tira o direito de votar. Ainda assim, o Código Eleitoral prevê punições para quem atrapalha a votação ou impede o funcionamento da seção. Cabe às polícias e aos juízes eleitorais atuarem para garantir ordem, sem transferir ao mesário a responsabilidade pela contenção de desordens provocadas por quem esteja embriagado.

Politicamente, a decisão dos TREs terá impacto imediato: medidas mais permissivas podem ser criticadas por riscos à ordem pública; medidas mais restritivas podem gerar custo econômico e reação do comércio local. A opção do DF ilustra o dilema: equilíbrio entre liberdade de atividade comercial e necessidade de preservar a normalidade do pleito, tarefa que exige coordenação clara entre Justiça Eleitoral e segurança pública.