O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou nesta sexta-feira um recurso no Supremo Tribunal Federal para contestar a decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que remanejou a relatoria do pedido de investigação sobre o financiamento do filme Dark Horse para o gabinete de André Mendonça. Fachin justificou a redistribuição pela coincidência temática com outros inquéritos sob a relatoria de Mendonça, em especial os que envolvem o Banco Master.
No agravo regimental, Lindbergh sustenta que a existência de outro procedimento envolvendo o empresário Daniel Vorcaro não basta para concentrar os dois casos no mesmo relator. O deputado pede explicitação da ligação entre os processos e destaca que as suspeitas em apuração são distintas: no caso do filme, há questionamentos sobre uso de recursos públicos e privados, emendas parlamentares, contratos, estruturas empresariais, eventual envio de valores ao exterior e indícios de lavagem de dinheiro. Já o procedimento referido por Fachin trata, segundo o recurso, de questões sobre vazamento de mensagens e guarda de dados do celular de Vorcaro.
O parlamentar também apontou que há outro instrumento em curso — a ADPF 854, relatada pelo ministro Flávio Dino — que, segundo ele, examina o mesmo núcleo financeiro apontado na investigação do Dark Horse, com menção a emendas, ao Instituto Conhecer Brasil e a empresas como a Go Up Entertainment. Lindbergh adverte que tratar o núcleo financeiro como simples desdobramento de um inquérito sobre dados de celular pode fragmentar a produção de provas e dificultar o rastreamento da origem e do destino dos recursos.
Além de pedir a reconsideração da decisão de Fachin, o deputado solicita que, caso o processo permaneça com Mendonça, as informações relevantes sejam compartilhadas com outros ministros que já analisam procedimentos conexos, para evitar decisões divergentes sobre fatos semelhantes. A partir daqui, caberá novamente ao presidente do STF avaliar o pedido de revisão; se mantida a redistribuição, o agravo seguirá ao colegiado para decisão sobre o relator, sem que o mérito das suspeitas seja, por ora, analisado pela Corte.