Brasília, DF — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta sexta-feira (6), às 15h, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto resultou da Medida Provisória nº 1.370/2026 e foi aprovado pelo Congresso em 15 de outubro.

A principal mudança determina que a aprovação no Enamed será condição para obtenção do registro profissional e, portanto, para o exercício da medicina no Brasil. A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026; quem já estava matriculado antes dessa data e os médicos diplomados ficam dispensados.

O exame, organizado pelo Ministério da Educação (MEC), terá três provas obrigatórias aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A nota final virá da média acumulada, com peso maior para a última etapa. Alunos abaixo do nível mínimo poderão refazer a fase final em edições posteriores. Quem concluir sem proficiência poderá receber a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), restrita a atividades técnico-científicas e de pesquisa sob supervisão.

A lei prevê sanções para cursos com desempenho ruim — como redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos — e obriga o MEC a divulgar resultados por instituição anualmente. Outra previsão: faculdades privadas que usam estrutura do SUS terão de destinar contrapartidas financeiras de até 2% do faturamento líquido para a rede pública. O Enamed também poderá ser usado em seleção para residências e substituir a primeira etapa teórica do Revalida.