O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a Lei nº 15.377, que passa a obrigar empresas a orientar trabalhadores com carteira assinada sobre o direito de folgar até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer. A norma foi publicada no Diário Oficial e insere a obrigação no inciso XII do artigo 473 da CLT.
Além de estabelecer o afastamento remunerado para exames, a legislação determina que os empregadores divulguem campanhas oficiais de vacinação — com destaque para a imunização contra o papilomavírus humano (HPV) — e promovam ações informativas sobre câncer de mama, colo do útero e próstata. A iniciativa amplia formalmente o papel das empresas na prevenção.
A nova lei insere no inciso XII do artigo 473 da CLT o direito a até três dias de afastamento por ano para exames preventivos de câncer.
Do ponto de vista sanitário, a medida pode favorecer a detecção precoce e reduzir custos associados a tratamentos em estágios avançados, beneficiando empregadores e sistema público. Politicamente, é um passo do Executivo na agenda de prevenção, mas o impacto real depende da adesão das empresas e da articulação com políticas públicas de saúde.
A regra, porém, tem limites claros: vale apenas para quem tem carteira assinada, deixando de fora parcela significativa da população ocupada na economia informal. Além disso, a efetividade passará pela capacidade de fiscalização e por campanhas que alcancem além do ambiente de trabalho — pontos que exigem coordenação entre governo e setor privado.
No campo político-institucional, a lei oferece ao governo uma medida concreta na área da saúde preventiva, ainda que a sua consolidação tenda a depender de orientações normativas, monitorsamento e comunicação eficaz. Sem esses elementos, corre o risco de virar obrigação formal com efeito prático reduzido.
A medida amplia o papel das empresas na prevenção ao câncer ao obrigá-las a divulgar campanhas de vacinação e ações informativas.