O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece regime mais rígido para condenados por homicídio qualificado ligado à atuação de organizações criminosas, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12/5). A norma prevê o encaminhamento preferencial de condenados por mortes de policiais a penitenciárias federais de segurança máxima, aplicável tanto a prisões provisórias quanto definitivas.
Além de agentes de segurança, a nova regra alcança integrantes do sistema prisional, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública. A lei altera dispositivos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): diretores de unidades prisionais, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no RDD desde o recolhimento, e o juiz deverá publicar liminar e proferir decisão definitiva em até 15 dias.
O presidente vetou trechos que tornavam automática a inclusão no RDD, dispensavam a caracterização formal da reincidência e proibiam a progressão de regime ou o livramento condicional para presos no RDD. O Planalto justificou os cortes com base na preservação dos princípios constitucionais da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal, e argumentou que impedir progressão contraria entendimento do STF e a estrutura da execução penal progressiva.
Politicamente, a sanção ocorre no momento em que o governo lança o programa Brasil Contra o Crime Organizado, com previsão de R$ 11 bilhões, e busca recuperar protagonismo no tema da segurança em ano eleitoral. Os vetos ilustram o equilíbrio que o Executivo tenta manter entre atender a demanda por rigor e respeitar limites constitucionais — um ponto que tende a alimentar debates no Congresso e nas instâncias jurídicas sobre eficácia e proporcionalidade das medidas.