O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que estabelece o uso de tornozeleira eletrônica como regra nas medidas protetivas aplicadas a agressores de mulheres. A mudança, prevista no Projeto de Lei nº 2942/2024, transforma em padrão o monitoramento eletrônico que até então era aplicado apenas em situações de relaxamento de pena.

Pela nova escala normativa, o monitoramento será integrado ao sistema Alerta Mulher Segura, que aciona as forças de segurança e emite avisos à vítima por relógio ou botão de emergência caso o agressor se aproxime. O texto exige que o magistrado que optar por não aplicar a tornozeleira justifique sua decisão, transferindo ao Judiciário o ônus formal de explicar exceções.

Ao sancionar a lei, o presidente ressaltou que a legislação trata dos efeitos da violência, mas que é preciso investir em educação para transformar comportamentos.

Além da tornozeleira, o presidente sancionou a tipificação do vicaricídio — homicídio de filhos ou parentes para punir psicologicamente mulheres — como crime hediondo, ampliando o escopo de proteção da Lei Maria da Penha. Também foi instituído o dia 5 de setembro como data nacional de proteção e combate à violência contra mulheres indígenas, proposta da deputada Célia Xakriabá.

Os projetos têm origem parlamentar: a tornozeleira é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT‑RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL‑RS), que também assinou a proposta que qualifica o vicaricídio como hediondo. Na cerimônia, Lula reafirmou que a legislação atua sobre os efeitos da violência e defendeu a necessidade de políticas de educação para mudar comportamentos.

A sanção chega como resposta legislativa à demanda por mais mecanismos de proteção, mas levanta questões práticas e políticas: a eficácia depende da capacidade operacional do Alerta Mulher Segura, da disponibilidade de equipamentos e da coordenação entre Segurança Pública e Judiciário. Se a implementação fracassar, o governo pode sofrer desgaste por prometer segurança sem garantir infraestrutura; se funcionar, será um ganho concreto na prevenção e na proteção das vítimas.

Com a nova regra, o monitoramento eletrônico passa a ser a medida padrão e o magistrado que optar por não adotá‑la terá de justificar sua decisão.