O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da Medida Provisória do Frete que concederia anistia a caminhoneiros e transportadoras que promoveram manifestações e bloqueios de rodovias após a eleição de 2022. O veto, publicado no Diário Oficial em 6/8, preserva cerca de R$ 7,1 bilhões em punições administrativas, cíveis e judiciais aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal relacionadas aos bloqueios.
A MP do Frete foi sancionada por Lula em 5/8. A norma institui piso mínimo de frete a ser definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), endurece penalidades para empresas e embarcadores que contratarem abaixo desse piso e torna obrigatório o registro do valor do frete no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de cada viagem.
Tecnicamente, o veto impede que uma disposição legal anule sanções impostas pelo Judiciário e por órgãos administrativos, o que teria criado precedente de impunidade em episódios de bloqueio de infraestrutura estratégica. Politicamente, a decisão pode ser lida como tentativa do Planalto de preservar relação com o Judiciário e reduzir espaço para críticas institucionais que circulavam após a proposta de perdão.
No plano fiscal e administrativo, a rejeição da anistia mantém sobre a mesa a responsabilidade por custos estimados em R$ 7,1 bilhões e sinaliza compromisso com a aplicação de penalidades. Ao mesmo tempo, a retirada do benefício pode provocar desgaste junto a setores do transporte que defendiam a anistia, exigindo do governo equilíbrio entre ordem legal e manutenção de diálogo com a categoria.