O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhecia o estágio como experiência profissional, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União em 11 de maio. A proposta, aprovada pelo Congresso em abril, obrigava o Poder Público a regulamentar as hipóteses em que o período de estágio poderia contar para provas de concursos públicos.

No veto, a Presidência sustenta que o texto desconsidera o caráter pedagógico complementar do estágio e compromete critérios de seleção em concursos. O argumento central é de inconstitucionalidade: a redação atribui genericamente ao “Poder Público” a competência de regulamentar a matéria, o que, na avaliação do Planalto, promoveria centralização incompatível com a autonomia dos entes federativos e a independência entre os Poderes.

A decisão teve respaldo em manifestações do Ministério da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia‑Geral da União. O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT‑PI), alegava que a medida visava reduzir a barreira da falta de experiência para quem busca o primeiro emprego; o veto, porém, mantém sem solução essa demanda social e jurídica.

O resultado é uma duplicidade de objetivos em choque: a preocupação social com o acesso ao trabalho para jovens e a necessidade de respeitar limites constitucionais e critérios técnicos de seleção pública. O veto devolve ao Congresso a tarefa de redesenhar a proposta de forma mais precisa, sem ofender competências federativas, sob risco de a questão permanecer pendente na agenda legislativa.