A 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu prazo de 15 dias para que a Advocacia‑Geral da União apresente os documentos que fundamentaram a atuação em defesa da primeira‑dama Rosângela da Silva, a Janja, em ação popular que contesta despesas com viagens internacionais. A decisão, assinada pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, exige cópia do pedido administrativo feito pela primeira‑dama, da manifestação que apreciou a solicitação e do ato que autorizou a participação da AGU.

O processo foi movido pelo vereador Guilherme Kilter (Novo‑PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo‑PR) contra a União e Janja. Eles questionam gastos relacionados a deslocamentos internacionais — mencionando, entre outros, Nova York (2024), Roma (2025), Paris (março de 2025) e Moscou e São Petersburgo (2025) — e pedem a anulação dos atos que autorizaram as despesas e a devolução de valores aos cofres públicos. União e primeira‑dama apresentaram contestação conjunta, com a AGU responsável pela representação.

Ao exigir a documentação interna que justificou a defesa da primeira‑dama, a juíza impõe um grau de escrutínio que pode comprometer a atuação da AGU em causas deste tipo. A medida obriga o órgão a explicitar critérios e motivação administrativa para assumir a representação, um ponto sensível para o governo diante de críticas sobre uso de recursos públicos em agendas oficiais e particulares.

Politicamente, a decisão amplia a pressão sobre o Palácio do Planalto por maior transparência e pode ser usada pela oposição para associar a imagem da Presidência a despesas questionáveis. Judicializar a prestação desses esclarecimentos também complica a narrativa oficial de normalidade administrativa: se os documentos não demonstrarem fundamento claro, a repercussão tende a custar politicamente — especialmente num cenário em que a responsabilização fiscal é tema central para parte do eleitorado.

A AGU terá, portanto, de decidir rapidamente se redobra a defesa técnica nos autos ou se adota medidas administrativas internas para reforçar a justificativa da representação. Independentemente do desfecho, a determinação judicial coloca o tema da prestação de contas da atuação jurídica do Executivo no centro do debate público e abre caminho para eventuais novas impugnações ou pedidos de transparência por parte de entidades e parlamentares.