O Rio de Janeiro passa a contar com o Marco Legal Mães na Ciência a partir de publicação da Lei 11.213. Sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a norma fixa diretrizes para impedir discriminação contra candidatas por motivo de gestação, parto, nascimento, adoção ou guarda judicial em processos seletivos e na renovação de bolsas de pesquisa, ensino e extensão.
A lei também proíbe perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas e inscrições — salvo quando a candidata voluntariamente trouxer o tema — e determina que universidades estaduais e a Faperj adotem mecanismos de equidade. Em texto institucional, a fundação já vinha praticando medidas parecidas: concessão de licença-maternidade a bolsistas, consideração do período de licença em currículos e inclusão de despesas com cuidado infantil em editais específicos.
Apoiar uma cientista que é mãe é investir na família, nas próximas gerações e na própria ciência, afirmou Caroline Alves, presidente da Faperj.
No âmbito do fomento, o Marco Legal reforça programas existentes, como o apoio a projetos com auxílio de até R$ 120 mil para retomada da pesquisa por cientistas que tiveram filhos e programas de estímulo à liderança feminina com investimentos, segundo a Faperj, de R$ 10 milhões no edital de 2026. A lei reconhece formalmente o trabalho de cuidado na avaliação de mérito e produtividade, ampliando a pontuação em editais acadêmicos para mães e adotantes.
Apesar do alcance simbólico e das medidas práticas previstas, o impacto real dependerá da execução: universidades terão autonomia didático-científica e financeira, mas a efetividade exige alinhamento orçamentário da Faperj e das instituições. Sem recursos e critérios claros de aplicação, existe o risco de a norma ficar mais declaratória do que transformadora na carreira de pesquisadoras, sobretudo nas fases de iniciação científica, mestrado e doutorado.