Desde a posse em abril, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso tem adotado uma agenda centrada na escuta e na modernização administrativa. Com mandato até 2028, ela destaca a presença do tribunal em 12 estados e no Distrito Federal e a necessidade de compreender realidades locais distintas para ajustar prioridades. A ênfase em ouvir magistrados, servidores e gestores busca transformar diagnóstico em decisões que melhorem a prestação jurisdicional nas Seções Judiciárias, onde, segundo a presidente, o cidadão encontra a instituição.
A modernização tecnológica aparece na fala da magistrada, mas com ressalvas: inovação só vale se efetivamente incrementar a entrega de serviços ao público. Esse recorte tem implicações práticas e orçamentárias — exige interoperabilidade entre unidades, capacitação e métricas de desempenho — e coloca sobre a gestão a obrigação de traduzir boas intenções em resultados mensuráveis. A cobrança por eficiência administrativa é natural quando se trata de justificar investimentos em tecnologia pública.
Outro eixo da gestão é a ampliação da presença feminina em espaços de comando. Maria do Carmo lembra que o exemplo conta e que a visibilidade das trajetórias femininas facilita o acesso de outras profissionais. A mensagem é relevante, mas converte-se em pressão institucional: sem políticas claras de promoção, capacitação e enfrentamento de obstáculos sutis, a simples presença simbólica não garante mudança estrutural. A iniciativa de promover debates sobre prevenção ao assédio sinaliza atenção ao tema, com foco na educação e na cultura institucional, não apenas na punição.
O TRF‑1 também lida com pautas ambientais sensíveis: sua jurisdição abrange cinco biomas, e o tribunal julga casos sobre regularização fundiária, povos tradicionais e desenvolvimento sustentável. Isso impõe decisões com impacto econômico e social e exige equilíbrio entre proteção ambiental e segurança jurídica. Em suma, a presidência apresenta agenda consistente, mas enfrenta o desafio de converter pluralidade regional e intenções reformistas em políticas administrativas e judiciais que produzam ganhos palpáveis para o cidadão e reforcem a legitimidade da corte.