O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 8 de setembro o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues, então diretor‑geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, responsável pela Diretoria de Inteligência. A decisão fundamenta‑se no risco de que a permanência dos dois nas funções permitisse a utilização de prerrogativas, sistemas e relações institucionais para influenciar investigações administrativas e criminais.

Segundo o despacho, há indícios de que a inteligência da corporação realizou monitoramento e coleta dirigida de informações envolvendo o próprio ministro e o advogado‑geral da União, Jorge Messias. Foram apontados ao menos seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto, em caráter considerado irregular: documentos apócrifos, sem identificação clara de autoria e com análises subjetivas sobre decisões judiciais, atuação da AGU e condutas de policiais federais.

Mendonça ressalta que a Diretoria de Inteligência não tem atribuição para operar como espécie de controle correicional sobre magistrados, advogados públicos ou integrantes da própria PF. A decisão também assinala indícios de omissão, participação ou conhecimento por parte dos ocupantes dos cargos de maior responsabilidade na área de inteligência, o que, na avaliação do ministro, justificou a medida preventiva para resguardar a investigação e a integridade das provas.

Além do impacto jurídico, a medida acende alerta político e institucional: atinge a imagem de autonomia da Polícia Federal e aumenta a pressão por esclarecimentos internos e independentes. A suspensão temporária da cúpula de inteligência impõe agora ao comando da PF e ao Ministério da Justiça o desafio de recuperar credibilidade e evitar que o caso se transforme em crise de confiança sobre a gestão da corporação.